Visto familiar e por residência: saiba tudo!
Um ponto fundamental para quem vai morar no exterior diz respeito aos vistos. Por isso que iremos explicar, o visto familiar e por residência: saiba tudo!
Em Portugal, por exemplo, os vistos de residência visam as pessoas que irão para aquele país a fim de exercer atividades cuja estadia irá durar, pelo menos, 12 meses.
Contudo, se a pessoa for a Portugal a trabalho por um período superior a 9 meses, o visto de residência também será aplicado para ela.
Neste caso, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante. Isso independe da área onde irá atuar.
Isso também se aplica ao profissional que irá realizar uma atividade de forma independente, mas que também terá que ficar, ao menos, 9 meses no país.
O visto de Portugal também é concedido aos imigrantes empreendedores. O mesmo tem por objetivo oferecer autorização de residência a estrangeiros que tenham realizado operações de investimento em Portugal.
A concessão ou não do pedido de visto levará em conta a relevância econômica e social do investimento feito ou proposto. O simples fato de ter aberto uma empresa em Portugal não é, por si só, a garantia de que o visto será concedido.
Visto de residência por trabalho
O visto de residência também é outorgado para atividade docente, altamente qualificada ou cultural e atividade altamente qualificada, exercida por trabalhador subordinado. Nestes casos, a pessoa tem que permanecer no país também, no mínimo, 9 meses.
Da mesma forma, atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado também recebe a condição de visto por residência.
No caso, o contrato de trabalho terá que ser válido por um período superior a um ano sob regime subordinado. Isto é: o trabalhador terá que pertencer ao quadro de funcionários da empresa contratante.
De modo geral, o visto abrange trabalhadores do setor de tecnologia, podendo englobar outras áreas.
O mesmo documento também é concedido para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado. Na maioria desses casos, a pessoa tem que morar ao menos um ano em Portugal.
Visto de Residência para efeitos de reagrupamento familiar
Este tipo de documento é voltado para familiares (cônjuge, filhos com até 24 anos, dependentes legais, etc) que possuem visto de residência em Portugal.
Para possíveis investidores e aposentados, o visto de residência também é emitido.
O mesmo destina-se aos estrangeiros que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus rendimentos provenientes de atividades não laborais como investimentos, aplicações financeiras, entre outros.
Os vistos na Polônia
Para quem deseja se mudar para a Polônia, antes de apresentar o pedido de visto, o solicitante deverá decidir qual tipo de visto ele deseja.
O Visto Schengen, (tipo C), por exemplo, é voltado para aqueles que pretendem permanecer na Polônia, ou em outros países do Espaço Schengen, no máximo 3 meses por cada período de 180 dias.
Isto quer dizer que a pessoa pode permanecer no Espaço Schengen de forma legal apenas se nos últimos 180 dias a sua estadia em países do mesmo espaço não tenha ultrapassado os 90 dias.
Poderá solicitar o visto Schengen no posto consular polonês desde que:
A Polônia seja o único destino da sua visita ao espaço Schengen; visite mais do que um país do espaço Schengen, mas a Polônia seja o destino principal da sua visita; não seja capaz de definir qual dos países do Schengen será o destino principal da sua visita, mas seja na Polônia que cruzará a fronteira do espaço Schengen pela primeira vez.
Em casos excepcionais, será possível emitir o visto denominado Schengen LTV, válido somente no território de alguns países.
O visto nacional polonês (tipo D)
Deverá solicitar este visto caso pretenda permanecer na Polônia por mais do que 3 meses.
Contudo, o período de validade deste visto não poderá ser superior a 1 ano. É obrigatório optar pelo pedido de visto nacional caso seja requerente de asilo, de repatriamento ou no caso de beneficiar dos direitos derivados de Karta Polaka.
A mesma, também conhecida como Carteira de Polonês, é um documento que confirma o pertencimento à nação polonesa.
Procedimento simplificado de concessão de vistos para familiares de cidadãos da União Europeia – Quem poderá se beneficiar deste procedimento?
O procedimento é aplicável somente para aqueles familiares de cidadãos da União Europeia que não tenham a nacionalidade polonesa ou que não moram de forma permanente na Polônia.
Consideram-se cidadãos da União Europeia: cidadãos dos estados membros da U.E; cidadãos da Islândia, do Lichtenstein, Noruega e da Suíça.
Consideram-se familiares de um cidadão da União Europeia:
o cônjuge; a pessoa com a qual um cidadão da UE contraiu uma união estável, ao abrigo da legislação em vigor no dado estado-membro, se a legislação do mesmo reconhecer a paridade entre união estável e casamento; Criança ou jovem até aos 21 anos de idade, dependente do cidadão da UE, do seu cônjuge ou parceiro (no caso de união estável).
O procedimento concede o direito a:
Apresentar o pedido de visto de forma gratuita; o pedido ser recebido no posto consular sem a necessidade de registo prévio.
Indeferimento do pedido de emissão de visto:
O indeferimento do pedido de visto poderá ocorrer somente nestes casos:
o requerente consta da lista de pessoas cuja estadia na Polônia é considerada indesejável; foi emitido um parecer negativo das autoridades responsáveis pela emissão de vistos, que consideram que a sua estadia poderá constituir perigo para a defesa ou para a segurança do Estado ou para a proteção da segurança, da ordem ou da saúde públicas.
O cônsul indeferirá o pedido de emissão de visto sob a forma de uma decisão. Poderá recorrer da decisão de indeferimento do pedido de emissão destes tipos de visto junto do Ministro das Relações Exteriores.
Os vistos na Espanha
Todos os estrangeiros, incluindo os brasileiros, que desejarem entrar na Espanha para residir, trabalhar ou estudar, necessitam possuir um visto de longa duração, a não ser que se trate de cidadãos da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça. Brasileiros que realizarão estudos para menos de 90 dias não precisam de visto.
No caso de necessitar de visto, é preciso seguir as seguintes instruções:
Entrega da solicitação. Deve ser entregue pessoalmente no Consulado Geral, conforme pré-agendamento. É necessário que a pessoa resida onde há consulados locais espanhóis, nos estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul.
Esta condição se faz necessária porque será exigido um comprovante de residência.
Os cidadãos estrangeiros que desejam morar na Espanha devem ter sido previamente autorizados a isso. Uma vez conquistada a referida autorização, deve-se obter o respectivo visto que permita a entrada em Espanha.
A residência temporária é a situação que autoriza a permanência na Espanha por um período superior a 90 dias e inferior a cinco anos. As autorizações de duração inferiores a cinco anos poderão ser periodicamente renovadas, a pedido do solicitante, atendendo às circunstâncias que motivaram a sua concessão.
A autorização inicial de residência temporária que não abranja autorização de trabalho será concedida aos estrangeiros que disponham de meios suficientes para si próprios, e, caso seja aplicável, para os integrantes de sua família.
As normas em vigor estabelecem os procedimentos e requisitos necessários à obtenção de uma autorização de residência e trabalho em Espanha, para a realização de atividades lucrativas.
Residência de longa duração é a situação que autoriza a residir na Espanha indefinidamente
A residência de longa duração é a situação que autoriza a residir e trabalhar na
Espanha indefinidamente, nas mesmas condições que os espanhóis.
Terão direito à residência de longa duração os cidadãos estrangeiros que tenham
tido residência temporária em Espanha durante cinco anos, de forma continuada,
e que reúnam as condições que se estabeleçam regularmente.
Para efeitos de obtenção da residência de longa duração, serão calculados os períodos de residência prévia e continuada em outros Estados-membros, como titular do cartão azul da UE.
Há que se considerar que a residência foi continuada, mesmo que o estrangeiro tenha abandonado o território nacional temporariamente, por períodos de férias ou por outras razões estabelecidas de forma regulamentar.
Prazo de tramitação
A solicitação deve ser entregue no máximo três meses antes do início da viagem.
Ao entregar o pedido, o solicitante irá receber um protocolo com um código que lhe permitirá consultar o status da sua solicitação. Quando pronto, o visto só pode ser retirado, pessoalmente, pela pessoa que o requisitou.
O passaporte só pode ser retirado por meio de representante legal no caso dos vistos de residência para reagrupamento familiar emitidos aos menores de idade e no caso dos vistos de residência para investidores, empreendedores, profissionais altamente qualificados, pesquisadores e trabalhadores que realizem movimentos intra-empresariais.
Quem pretende ficar mais de 6 meses na Espanha, deve considerar que, nesses casos, o Consulado apenas entrega vistos de 90 dias. Neste primeiro período, o solicitante durante o seu primeiro mês de permanência deve comparecer ante a Comisaria Policía de Extranjería y Fronteras dependentes do Ministério do Interior, para solicitar Tarjeta de Identidad de Extranjero (TIE) que lhe permitirá residir na Espanha e mover-se no Espaço Schengen pelo resto da estadia que foi solicitada.
Além disso, para esse tipo de visto, por mais de 6 meses, não é obrigatório comprar uma passagem aérea de volta antes de entrar na Espanha.
Para entregar a solicitação, é necessário satisfazer alguns requisitos exigidos. Evite a falta de documentação (prestar especial atenção à documentação econômica), inclusive a taxa aplicável.
Visto para estudos
Tanto para vistos para estudos de curto ou longo prazo, se o solicitante não precisar de visto para entrar como turista no Espaço Schengen (cidadãos brasileiros) e acabar entrando como turista antes do período de validade do visto, essa pessoa terá que sair do espaço Schengen e retornar cumprindo todos os requisitos para entrar no Espaço Schengen.
O mesmo ocorre nos casos em que, após o término do período de validade do visto, o cidadão deseja permanecer mais tempo no Espaço Schengen como turista, essa pessoa terá que sair o espaço Schengen e retornar cumprindo todos os requisitos para entrar no Espaço Schengen.
Visto de residência
Vistos de residência não lucrativa. (A tramitação leva de 20 a 40 dias. Prestar especial atenção à documentação econômica).
Vistos de residência para reagrupamento familiar em regime geral.
Vistos de residência para investidores, empreendedores, profissionais altamente qualificados, pesquisadores e trabalhadores que realizem movimentos intra-empresariais (beneficiários do estabelecido na Lei 14/2013, de 27 de setembro, de apoio aos empreendedores e sua internacionalização. Tramitação: 10 dias)