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Múltipla cidadania: vantagens e obrigações de um cidadão global

Diferentemente do vínculo histórico e cultural da nacionalidade, então, a múltipla cidadania é um vínculo político
20 fev

Múltipla cidadania: vantagens e obrigações de um cidadão global

A múltipla cidadania, que traz várias vantagens, está prevista na lei federal, tanto pelo reconhecimento da nacionalidade originária, quanto pela naturalização. Porém, para ser um cidadão global, existem algumas obrigações.

O primeiro passo é entender qual a diferença entre cidadania e nacionalidade, para compreender se é ou não possível adquirir mais de duas naturalizações.

A nacionalidade é relacionada ao pertencimento de uma pessoa àquela nação. Portanto, existem duas maneiras de adquirir uma dupla ou múltipla cidadania, a originária, quando a nacionalidade passa dos ancestrais para os filhos, netos e até bisnetos, em alguns casos.

O governo federal brasileiro afirma que “neste caso, a nacionalidade decorre da lei estrangeira, que reconhece como nacionais, os nascidos em seu território ou filhos/descendentes de seus nacionais”.

E há, também, a residência ou naturalização, em que a nacionalidade é adquirida quando o indivíduo passa a viver, por um período, em determinado país, podendo assim solicitá-la. É importante lembrar que cada país possui suas leis e regras específicas.

Já a múltipla cidadania, trata do vínculo político entre a pessoa e outro país, que não o seu de origem. Portanto, ser cidadão de outra nação é ter direitos e deveres políticos com aquele Estado, como, por exemplo, o voto.

Diferentemente do vínculo histórico e cultural da nacionalidade, a cidadania é um vínculo político, pois ser nacional de um país não significa, obrigatoriamente, ser cidadão do país.

O que o governo nacional diz sobre isso é que a múltipla cidadania decorre “quando há imposição de naturalização pela norma estrangeira ao brasileiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.”

Agora que já entendemos qual é a diferença entre cidadania e nacionalidade, e conhecemos as formas de adquirir uma delas, saiba quais são as vantagens e obrigações de um cidadão com múltipla cidadania!

É possível ter múltiplas cidadanias?

De acordo com a constituição federal, não há qualquer restrição quanto à múltipla cidadania de brasileiros, e, ao contrário do que muitos pensam, a perda da nacionalidade brasileira não ocorre quando é solicitada outra nacionalidade.

A lei brasileira prevê, ainda, que o brasileiro pode solicitar a múltipla cidadania, caso seja necessário para a permanência e o livre exercício de direitos civis em outro país, isso é: quando o visto de permanência não for suficiente.

Para tirar múltipla cidadania, é preciso pesquisar nas suas origens em quais países você poderia solicitar outra nacionalidade
Para tirar múltipla cidadania, é preciso pesquisar nas suas origens em quais países você poderia solicitar outra nacionalidade (Fonte: Freepik)

Nesse caso, a múltipla cidadania por tempo de permanência pode ser requerida. Cada país possui uma regra: em Portugal, por exemplo, o tempo mínimo de estadia em território português para solicitá-lo é de 5 anos, sejam contínuos ou espaçados.

Outra possibilidade é a múltipla cidadania por meio do matrimônio, que possuem leis bem distintas e variáveis de acordo com cada nação, mas consistem na concessão de uma cidadania a pessoas casadas com estrangeiros para exercerem direitos políticos enquanto vivem naquele país.

Quais os requisitos para a múltipla cidadania?

Embora a dupla cidadania seja mais comum do que a múltipla cidadania, para quem deseja obtê-la, o passo a passo é o mesmo.

Deve-se começar pesquisando, em suas origens, em quais países você poderia solicitar outra nacionalidade e quais as condições deles para conceder a cidadania.

O requisito principal é a descendência direta da nação, ao menos no caso das nações europeias. Filhos e netos podem fazer a solicitação com grande garantia de que o processo será cumprido com sucesso.

Para quem é bisneto de europeu, é preciso que os avós descendentes estejam vivos para fazer o requerimento, na maioria dos casos.

Como é preciso levantar a sua árvore genealógica para saber exatamente em quais países você pode solicitar a múltipla cidadania, é aconselhado contar com uma empresa especializada nesse processo. Conte com a DocMundo para isso!

Em casos de dupla ou múltipla cidadania por meio do matrimônio, o requisito é o tempo em que o casal se encontra casado no papel, ou então, se o casal tem filhos. Esse período, geralmente, é de, no mínimo, 3 anos.

Quais as vantagens de ter múltipla cidadania?

Se para quem tem dupla cidadania já existem vantagens, para quem possui múltipla cidadania esses benefícios são ainda maiores. Você poderá escolher onde viver, trabalhar livremente em qualquer país, investir ou ter propriedades em outras nações e viajar sempre, com mais facilidade.

Tudo isso, sem as burocracias que um passaporte de visitante acaba proporcionando, limitação das atividades praticadas, do tempo de permanência no país e a constante fiscalização dos agentes ou do consulado sobre suas ações, por exemplo.

Com a múltipla cidadania é possível escolher onde viver, trabalhar livremente em qualquer país, investir ou ter propriedades em outras nações e viajar sempre
Com a múltipla cidadania é possível escolher onde viver, trabalhar livremente em qualquer país, investir ou ter propriedades em outras nações e viajar sempre (Fonte: Pexels)

Com múltipla cidadania, é possível, ainda, usufruir dos sistemas públicos dos países em questão, como os benefícios sociais, o sistema de saúde gratuito, as universidades públicas e muito mais!

Quais países autorizam a dupla ou múltipla cidadania?

O Brasil é um país formado por várias nacionalidades e culturas, que migraram das suas nações em busca de condições de vida mais favoráveis. Seja da Ásia, África, América do Norte, Oceania ou Europa, imigrantes sempre possuíram grande espaço em nossa história.

Como uma nação receptiva e que valoriza a mistura das culturas, ele é considerado, também, bastante liberal quando trata se de múltipla cidadania, o que pode não ser a realidade de outros países.

A maioria das nações aceita a múltipla cidadania, apesar de algumas restrições. No caso da Alemanha e da Noruega, por exemplo, o processo é efetivo quando há laço sanguíneo, mas a naturalização não é efetiva.

Abaixo, há uma lista de países que proíbem, por lei, a obtenção e a concessão de dupla ou múltipla cidadania, por razões políticas diversas:

Afeganistão; África do Sul; Andorra; Arábia Saudita; Azerbaijão; Bahrein; Bielorrússia; Birmânia; Butão; Brunei; Camarões; Cazaquistão; China; Coreia do Norte; República do Congo; República Democrática do Congo; Cuba; Emirados Árabes; Eritreia; Eslováquia; Estônia; Etiópia; Gabão; Geórgia; Guiné Equatorial; Guiana; Honduras; Índia; Indonésia; Iêmen; Ilhas Marshall; Ilhas Salomão; Irã; Japão; Kiribati; Kuwait; Laos; Libéria; Líbia; Liechtenstein; Madagascar; Malawi; Malásia; Maldivas; Mauritânia; Micronésia; Mongólia; Montenegro; Moçambique; Nepal; Países Baixos; Paraguai; Qatar; Ruanda; San Marino; Seychelles; Singapura; Somália; Suriname; Tanzânia; Timor Leste; Trinidad e Tobago; Turcomenistão; Ucrânia; Uzbequistão; Zimbabwe.

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