Dupla tributação entre Brasil e Portugal: como evitar?
Muita gente tem negócios no Brasil e também em Portugal. Sendo assim, há diversas dúvidas para quem pensa em morar aqui ou na terrinha, mas tem alguma ligação financeira com o outro país. Por isso, vamos abordar nesse artigo o tema: dupla tributação entre Brasil e Portugal: como evitar?
Para quem investe nos dois países, a bitributação pode se tornar um grande problema pois pagar imposto duplamente, para os dois governos, pode se tornar um grande dilema já que o custo disso pode ser altíssimo.
Isto porque, a pessoa, na teoria, seria contribuinte e residente em ambos os países.
Em primeiro lugar, é bom que se saiba que evitar a bitributação significa não tributar o mesmo fato gerador duplamente.
Assim sendo, podemos concluir que o objetivo desse acordo é evitar que isto não cause encargos ou compromissos que tragam danos ao patrimônio nacional, razão pela qual o acordo pode sempre ser revisto por ambos os governos federais, a qualquer momento.
Na verdade, o acordo bilateral entre as duas nações para que evite pagar a dupla tributação e a consequente evasão fiscal destina-se às pessoas que residam nestes dois países.
Aqui no Brasil, o acordo, de modo específico, é aplicado no Imposto Federal sobre a Renda.
De outro modo, em Portugal, a referência é tanto ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (na sigla IRS) como também ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
Quando o indivíduo tem residência fixa em ambos os países, situação bastante corriqueira tanto para brasileiros, como também para portugueses, esse acordo entre os dois governos antevê alguns parâmetros de desempate para que seja estabelecido o domicílio fiscal ou então a residência, para melhor aplicação do acordo celebrado entre os dois países.
Critérios estabelecidos; dupla tributação entre Brasil e Portugal: como evitar?
Algumas das normas previstas envolve a pessoa ter habitação permanente à disposição em um dos dois países; ou também, o indivíduo ter estreitas relações pessoais e econômicas com um deles.
Do mesmo modo, também conta qual o país em que a pessoa permaneça habitualmente, entre outros critérios.
Há, ainda, uma lista dos impostos aplicáveis no acordo entre as duas nações para que se evite a bitributação, onerando o contribuinte duplamente.
Nas resoluções entre Brasil e Portugal, há a temática da tributação de rendimentos. Nela, existe uma lista de situações e regras aplicáveis, a saber:
Rendimentos dos bens imobiliários;
Lucros das Empresas;
Navegação Marítima e Aérea;
Empresas Associadas;
Dividendos;
Juros;
Royalties;
Mais-Valias ou Ganhos de Capital;
Serviços Profissionais que são considerados independentes
Profissionais Dependentes;
Remuneração de Direção;
Artistas e esportistas;
Pensões;
Remunerações Públicas;
Professores;
Estudantes;
Outros rendimentos
Esta é a lista das várias situações previstas no acordo.
Vale lembrar que cada rendimento que foi mencionado tem sua regra própria de aplicação do tributo.
Assim sendo, cabe verificar qual seria exatamente a sua situação e como será cobrado o seu imposto.
Isso depende dos motivos que o próprio acordo expõe em cada situação que foi indicada.
Se você pensa em investir ou morar em Portugal obtendo sua dupla cidadania, consulte a DocMundo para saber se você tem direito a esse benefício.
Como agir em caso do descumprimento do acordo?
O acordo que foi firmado entre as duas nações também antevê a não discriminação: no caso, a pessoa não estará sujeita a nenhuma tributação ou obrigação tributária diferente do que os nacionais de ambos os países.
Porém, caso a pessoa considere que as providências tomadas por um dos países ou mesmo pelos dois não condizem com os termos do acordo, poderá submeter a situação à avaliação da autoridade competente do país no qual é residente, ou seja, Portugal ou Brasil.
Este requerimento terá que ser apresentado em um prazo de dois anos, contado a partir da data da comunicação do imposto que tenha originado essa reclamação.
Por meio de acordo amigável, Portugal e Brasil terão que se esforçar para solucionar as dificuldades ou eventuais dúvidas que a interpretação ou a aplicação do acordo possa dar lugar.
Cabe relembrar que é fundamental que a pessoa analise o seu caso, consultando não somente o acordo em si, mas também o direito interno.
Explica-se: é essencial verificar as regras internas e os incentivos fiscais de cada país, a exemplo dos residentes não habituais em Portugal, entre outras situações que podem ser aplicadas.
É importante que se fique atento a estas questões para ter melhor utilização do acordo. Dessa forma, a pessoa irá evitar a bitributação.
No entanto, vale lembrar que este tema é bastante complexo e merece uma análise bem detalhada para que se evite cometer erros.
A importância dos acordos para evitar dupla tributação
Com certeza, pagar imposto duplamente é algo que ninguém quer. Até porque, a carga tributária aqui no Brasil é extremamente alta.
Agregar esses montantes a outros valores é algo bem ruim para as finanças de uma pessoa, mesmo que ela possua boa situação ou condição financeira.
Por esse motivo, há os acordos para evitar a dupla tributação.
A maior meta deles é fazer com que o contribuinte pague um imposto justo.
Dessa forma, evita-se que um indivíduo seja penalizado com questões tributárias, tanto em Portugal, como aqui no Brasil.
A bitributação é, na maior parte das vezes, ocasionada pelo conflito de competências entre as nações, isto é: quando dois países cobram impostos sobre um mesmo fato gerador.
Seria a mesma coisa que uma pessoa ganhasse um determinado salário e pagasse impostos duplamente sobre ele.
Claro que, além de ser bastante prejudicial para a pessoa, também é ilegal.
Cabe ressaltar, ainda, que a dupla tributação atinge tanto os brasileiros, como também as empresas que atuam no mercado externo. Assim como, as pessoas que moram em terras brasileiras, mas que também mantêm ativos no exterior.
É exatamente por esse tipo de situação, que os últimos governantes brasileiros buscam ampliar o número de acordos com vários países para evitar a bitributação.