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A entrada em vigor da alteração da Lei da Nacionalidade

Visão geral de Portugal: a entrada em vigor da alteração da Lei da Nacionalidade
22 abr

A entrada em vigor da alteração da Lei da Nacionalidade

Para quem tem descendência portuguesa, o dia 11 de novembro de 2020 é extremamente marcante. Trata-se da data em que entrou em vigor a nona alteração à lei número 37/81 da Lei da Nacionalidade Portuguesa. Saiba, portanto, neste artigo o que muda com a entrada em vigor da alteração da Lei da Nacionalidade.         

Com esta modificação, foram ampliadas aplicações do princípio do “jus soli”.

A mesma é uma expressão latina que significa “direito de solo” e indica um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser atribuída a uma pessoa de acordo com o seu lugar de nascimento.

O jus soli é o contraponto de “jus sanguinis”, que determina o “direito de sangue”.

A respeito da entrada em vigor da alteração da lei da nacionalidade, também foram simplificados os procedimentos nos requerimentos para a nacionalidade, tanto aos netos de portugueses como também pelo casamento.

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No processo legislativo, a proposta de alteração foi aprovada por unanimidade no Grupo de Trabalho de Portugal e, posteriormente, reconhecida na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Com a alteração em vigor, nos requerimentos de nacionalidade por netos de portugueses, sobre a existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, será verificada pelo conhecimento suficiente do idioma português.

E, também, irá depender da não condenação, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa, conforme destacado a seguir.

O que diz a lei? A entrada em vigor da alteração da Lei da Nacionalidade

Passaporte de Portugal: saiba o que muda com a alteração da Lei da Nacionalidade
Passaporte de Portugal: saiba o que muda com a alteração da Lei da Nacionalidade

Em primeiro lugar, é bom saber o artigo 1 da lei.

“São portugueses de origem: as pessoas com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2º grau na linha reta, que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional”.

Na sequência:

“A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos item “D” do n.º 1, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional do país, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respectiva lei”.

Sobre os filhos de estrangeiros nascidos em território português, será atribuída a nacionalidade desde que quando a criança nascer, um dos pais resida em Portugal, independente de ser residência legal ou não, há pelo menos um ano, segundo o artigo 1, item “F”. 

“Os indivíduos nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querem ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou ali resida, independentemente do título, há pelo menos um ano”.

Vale lembrar que o tempo mínimo, de doze meses, foi regulamentado segundo critérios da ONU que determinam um imigrante permanente ou de longo prazo como o indivíduo que fixa residência no Estado diferente da sua nacionalidade, pelo intervalo de tempo de, ao menos, um ano.

Este critério também é utilizado pela União Europeia para diferenciar a imigração de outros modos de permanência temporárias de estrangeiros.

Nacionalidade por casamento

Cidade portuguesa: pedido de nacionalidade por casamento teve seu processo desburocratizado
Cidade portuguesa: pedido de nacionalidade por casamento teve seu processo desburocratizado

A respeito da nacionalidade pelo casamento, mantém-se a condição mínima de três anos.

Contudo, o número 2 do artigo 9 enumera o seguinte.

“Para que não exista oposição do Ministério Púbico, deve ter ao menos 6 anos de casamento ou união de fato, conforme está escrito na lei portuguesa”.

Artigo 9.º (Fundamentos)

“1 – Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:

1.a) A inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional;

2 – A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento no item ‘A’ do número anterior não se aplica quando o casamento decorra há pelo menos 6 anos”.

Hoje em dia, por economia processual, dada a possível aplicação imediata aos processos pendentes da Lei Orgânica nº 2/2020, as conservatórias estão aplicando os novos critérios para os pedidos de netos, onde a efetiva ligação à comunidade nacional é verificada pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa, sendo presumida nos casos de requerentes oriundos de países de língua oficial portuguesa.

Para as nações cuja língua oficial não é o idioma português será requisitado o nível mínimo A2 (básico).

O mesmo poderá ser comprovado por meio de um certificado, de acordo com informações que constam no site da Direção-Geral de Educação, cuja especificação está citada em: “Prova de Língua Portuguesa para Aquisição de Nacionalidade”.

Diante dos avanços trazidos pela Nona Alteração da Lei da Nacionalidade Portuguesa, que agora está em vigor, pode-se deduzir que há um evidente aprimoramento à Lei nº 37/81, agregando diversos ganhos com a desburocratização dos processos.

Isso ocorre porque os critérios para a concessão da nacionalidade portuguesa passam a ser claros e objetivos, trazendo mais rapidez e segurança jurídica.

 O que muda com a entrada em vigor da alteração da Lei da Nacionalidade?

Sem dúvida alguma, pode se afirmar que as mudanças dessa lei mexem com a vida de milhares de netos de portugueses.

O motivo é simples: hoje, para pedir a nacionalidade portuguesa são necessários certos documentos como o comprovativo da nacionalidade do português originário e a ratificação do domínio da língua portuguesa.

Anteriormente, para concessão da nacionalidade portuguesa, era preciso comprovar vínculos efetivos com Portugal.

Certamente, isso tornava o processo não só mais complicado, como também subjetivo, já que poderiam ser considerados vínculos efetivos o registro de imóveis em Portugal, negócios e viagens frequentes ao país, documentos portugueses e outros tipos de vínculos.

No final das contas, muitas coisas dependiam de análises pautadas na interpretação do órgão responsável por avaliar as requisições de nacionalidade.

As modificações que foram aprovadas recentemente deixaram a lei mais abrangente. Assim, agora, milhares de brasileiros podem se beneficiar com as mudanças. Vale lembrar que os antecedentes criminais do requerente, em Portugal, e também no país de origem, também serão consultados para posterior emissão da cidadania portuguesa.

DocMundo

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