Como fazer a declaração de saída definitiva do país?
Se você tem planos de se mudar definitivamente, morar no exterior e sair do Brasil é essencial que você aprenda como fazer declaração de saída definitiva do país.
Quando uma família opta por deixar o Brasil, algumas medidas importantes precisam ser tomadas, principalmente para se manter alinhado com as autoridades brasileiras, especificamente a Receita Federal.
A declaração de saída definitiva do país é um dos procedimentos usados para esta finalidade.
Essa prática também evita a dupla tributação, que pode ocorrer quando há a obrigação de pagar impostos no país de residência e declarar Imposto de Renda no Brasil.
Não resta dúvida: o documento é muito importante e obrigatório.
No entanto, caso os viajantes deixem de fazer e entregar essa declaração conforme previsto, o contribuinte poderá ter dor de cabeça.
É importante que se saiba que quando a declaração de saída definitiva do país é apresentada, a pessoa deixa de ser obrigada a fazer a declaração de imposto de renda no Brasil, já que ela passa a fazer isso em seu novo país.
Agora, se você, de fato, está pensando em se mudar para o exterior, além da declaração de saída, também deve buscar, em muitos casos, sua dupla cidadania.
Conte com a DocMundo para te assessorar com a dupla cidadania se você está pensando em ir morar na Alemanha, Polônia, Portugal, Espanha, Áustria, Romênia, Lituânia, entre outros países.
Mas, afinal, o que é a declaração de saída definitiva do Brasil?
Em primeiro lugar, é bom esclarecer este ponto: é através dela que o contribuinte relata para a Receita Federal que não mora mais no país.
Isso é: este documento tem como função servir como a última declaração de Imposto de Renda no Brasil.
Ela é obrigatória em dois casos: para todos que saíram definitivamente do país ou para aqueles que passaram para a situação de não-residente depois de uma saída temporária.
Assim sendo, é necessário compreender em quais casos a pessoa perde o status de residente fiscal no Brasil.
Os requisitos são os seguintes.
Não residir no Brasil permanentemente; não prestar serviços assalariados para repartições do governo brasileiro no exterior, quando morar em outro país; não retornar ao Brasil com a intenção definitiva de permanecer por aqui.
Contudo, cabe salientar: caso se mude ao exterior por um período maior do que um ano, é necessário apresentar a declaração de saída definitiva do país, mesmo que no futuro volte a viver no Brasil.
Não emitir o documento, pode trazer consequências negativas, tais como:
bloqueio ou cancelamento do CPF; bloqueio de operações financeiras; dupla tributação; multa pelo atraso na entrega da declaração de IR.
Caso a pessoa se mude para o exterior mas não apresente a declaração de saída definitiva, ela continua obrigada a declarar Imposto de Renda no Brasil.
No entanto, se mesmo que a pessoa more no exterior e ainda queira fazer sua declaração do I.R do Brasil, isso é viável.
Contudo, poderá ocorrer uma bitributação, já que será necessário informar todos os bens e rendimentos aferidos no exterior. Caso não declare isso, será caracterizado como um crime contra a ordem tributária, por omissão de receita.
Assim, você poderá ter problemas ao transferir ou comprar um bem no Brasil.
Como fazer a declaração de saída? Qual seu prazo?
Este processo é feito online. É necessário pagar os tributos referentes ao período vigente.
Em primeiro lugar, é importante emitir a comunicação de saída definitiva, que informa à Receita qual foi a data que a pessoa deixou de morar no Brasil, e as informações dos dependentes, como companheiros, filhos, etc.
Quem tiver o auxílio ou apoio de um procurador para realizar procedimentos no Brasil, também terá que inserir os seus dados correspondentes nesta declaração.
O prazo de emissão é o último dia de fevereiro (dia 28 ou dia 29, se for bissexto) do ano subsequente ao da saída definitiva.
A principal função é facilitar a organização de obrigações do contribuinte antes do período em que deve ser feita a entrega da declaração.
Depois, durante o prazo em que é preciso fazer a declaração do IR, o contribuinte deve seguir estas etapas.
Baixar o aplicativo – a emissão do documento é realizada pelas ferramentas eletrônicas fornecidas pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda. Então, o primeiro passo é fazer o download seguindo as instruções do site.
Preenchimento da declaração – na sequência, preencha os dados que são requisitados, como informações pessoais, dos seus dependentes e número do recibo da última declaração de Imposto de Renda. Nesse momento, é preciso apontar qual foi a data em que ficou caracterizada a condição de não residente.
Recolher a quota única – Depois de preencher e enviar o documento, é preciso fazer o recolhimento da quota única, com todos os impostos apurados e créditos tributários pendentes. Isso deve ocorrer dentro do prazo de envio, que é o mesmo aplicado para a declaração de Imposto de Renda. O atraso no envio gera o pagamento de penalidade. A mesma varia entre R$ 165 até 20% do imposto devido.
Mais de 3 milhões de brasileiros moram no exterior
Um número cada vez maior de brasileiros vem optando por morar no exterior nos últimos anos.
Vários
motivos levam a essa escolha: se no passado eles estavam ligados à
empregabilidade e formação de patrimônio, hoje estão mais ligados em fatores
como qualidade de vida, estabilidade econômica e segurança.
O Itamaraty avalia que há mais de 3 milhões de
brasileiros morando atualmente fora do Brasil, seja trabalhando ou estudando. Isso
segundo o último levantamento, relativo a 2018 e 2019.
O número já é bastante expressivo, mesmo levando em conta os cidadãos em situação regular.
A tendência deste número é de crescimento, já que mais de 62% da população jovem do Brasil revela que quer morar fora do país em algum momento da sua vida, segundo levantamento do Datafolha.