As mudanças na lei da nacionalidade portuguesa
Para quem busca ou sonha com sua dupla cidadania de Portugal é muito importante saber que algumas regras sobre o assunto foram alteradas nas últimas semanas. Vale a pena ficar por dentro das mudanças na lei da nacionalidade portuguesa.
É que, recentemente, foi aprovada e promulgada a nona alteração à Lei da Nacionalidade Portuguesa.
Na verdade, no último dia 3, o político Marcelo Rebelo de Sousa, presidente de Portugal, promulgou a proposta de alteração da lei da nacionalidade que já havia sido aprovada pelo parlamento português, tendo como meta alterar o processo de obtenção de cidadania, fazendo com que ele fosse mais amplo e mais justo.
As modificações devem ser regulamentadas pelo governo português possivelmente no primeiro trimestre de 2021, ou seja, em um prazo de 3 meses, que começa a valer a partir da data de sua publicação.
Confira as atualizações aprovadas na Lei da Nacionalidade Portuguesa.
Cidadania para netos de portugueses
Embora a nova lei ainda exija a comprovação de alguma ligação efetiva com a comunidade portuguesa, a nona alteração da lei, estabelecida agora em novembro deste ano se moderniza e torna o processo bem mais justo ao evidenciar somente a compreensão completa da língua portuguesa como comprovante deste vínculo.
Foi até mesmo tirada da lei a menção aos contatos regulares com o território português. Este quesito dificultava, e muito, o processo de obtenção da nacionalidade portuguesa.
Desta forma, serão considerados como exigência fundamental para atribuição da nacionalidade a netos de portugueses, o amplo conhecimento da língua portuguesa.
Do mesmo jeito, netos de portugueses só serão aptos ao documento de dupla cidadania portuguesa se não tiverem em seus antecedentes criminais condenação maior do que três anos de detenção ou, então, qualquer suspeita de conexão com algum ato terrorista, que possa representar um perigo à comunidade nacional.
Sem dúvida alguma, para os brasileiros, por exemplo, esta mudança deixa tudo mais justo e facilita demais a aprovação do seu pedido oficial de cidadão português.
Cidadania portuguesa para cônjuges
A partir de um futuro breve, com a aprovação da nova lei da nacionalidade portuguesa, os casais que têm filhos com nacionalidade portuguesa serão iguais aos casais que não têm esta condição para fins de obtenção da nacionalidade.
Deste modo, continuam sem alterações as outras exigências para obter este importante documento.
São elas.
Período mínimo de 3 anos de união para requerer a nacionalidade portuguesa
Obrigatoriedade do reconhecimento prévio da relação em Portugal
Comprovação dos vínculos pelo cônjuge ou companheiro com a comunidade de Portugal
Mesmo para cônjuges ou para
companheiros, não será preciso a
comprovação
de vínculos efetivos com Portugal quando o relacionamento ocorrer já há 6 anos
ou mais.
Nestes casos, os vínculos são presumidos, ou seja, reconhecidos de forma automática pelo governo de Portugal.
Cidadania para descendentes de judeus sefaraditas
Se alguns itens da nova lei agradaram em cheio muita gente, não se pode dizer o mesmo dos descendentes de judeus sefaraditas. O texto de alteração legal aprovado recentemente não prevê a facilitação dos requisitos para estes descendentes, pelo contrário.
Mesmo que exista a possibilidade de concessão de cidadania aos descendentes de judeus sefaraditas portugueses se manter, há uma deliberação para que se regularize melhor esta situação.
O objetivo disso é garantir, quando for requisitado o pedido da cidadania, o cumprimento efetivo de requisitos objetivos comprovados de ligação com Portugal.
Assim sendo, mesmo que não exista previsão clara sobre como comprovar estes requisitos, a tendência é que haja um rigor maior para a concessão da cidadania para descendentes de judeus sefaraditas portugueses.
Cidadania aos filhos de imigrantes nascidos em Portugal
Os filhos de estrangeiros nascidos em território português vão ter direito à cidadania portuguesa desde que, no momento do seu nascimento, o pai ou a mãe resida de forma legal em terras portuguesas. Ou, então, more no país, independentemente do título, há pelo menos 1 ano.
Esta mudança diminui o período temporal que se exigia antes, refletindo o critério de tempo (12 meses) que é utilizado tanto pela ONU como também pela União Europeia para diferenciar imigração de outros movimentos temporários de pessoas e turistas.
Fora isso, essa modificação também abre espaço para os que nasceram em Portugal, sem residência legal no país, mas aqui ali viviam há pelo menos 12 meses, também possam requisitar a cidadania portuguesa.
Isso não era possível antes por esta via originária, tornando mais fácil o acesso à nacionalidade pelos filhos de estrangeiros residentes em Portugal, mesmo que se encontrem ilegais.
Outra mudança que passou pelo Parlamento e acabou aprovada foi a de aumento do acesso à naturalização de pessoas nascidas em Portugal entre 25 de abril de 1974 e 1981, período em que foi promulgada a atual Lei da Nacionalidade Portuguesa.
O grande objetivo é resolver um problema histórico, que está vinculado à independência das ex-colônias portuguesas, ajustando a situação de pessoas que, em 1974, viram-se privadas da sua nacionalidade portuguesa por residirem no país há menos de 5 anos.
Jorge Luiz
15 de novembro de 2020 at 00:11Eu sou neto de português posso ter uma dupla cidadania?
Leda Araujo da Silveira Fanzeres
20 de novembro de 2020 at 16:57Meu marido é netode portugueses, e deseja obter a dupla cidadania.Sou casada há 27 anos , nao tenho nenhum parente portugues , neste caso por ser casada com neto ( marido) teria dupla cidadania tambem?