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Países que aceitam cidadania por casamento

Passaportes ao lado de miniatura de avião e de mapa-mundi: saiba quais países aceitam cidadania por casamento
9 set

Países que aceitam cidadania por casamento

Uma das dúvidas mais frequentes na DocMundo diz respeito aos países que aceitam dupla cidadania por casamento.

Em primeiro lugar é bom que se registre: o casamento civil é aceito em todos os países da União Europeia. 

Contudo, as regras aplicáveis às parcerias registradas e às uniões de fato são diferentes das que se aplicam ao casamento.  

Da mesma forma, alguns países aceitam que o casamento religioso tenha a mesma equivalência ao casamento civil; outras nações, no entanto, não.

Se, por exemplo, o casal se casou unicamente pela igreja num país onde isso é possível e quiser viver em outro país da U.E, é essencial se informar sobre se o seu estado civil é reconhecido ou não no novo país.  

Sobre o casamento homossexual, ele é aceito nestes países da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Irlanda, Islândia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Portugal, Suécia e Reino Unido.  

Em segundo lugar, deve-se levar em conta a nacionalidade do casal, ou seja, se são do mesmo país de origem, se as nacionalidades são diferentes, se algum deles é nascido em um país pertencente à União Europeia.

O que fazer antes de casar se já mora ou pretende morar no Exterior?

Para quem se casou e pretende morar no interior, a recomendação é que a pessoa se informe a respeito de qual direito nacional é aplicável ao casamento
Para quem se casou e pretende morar no interior, a recomendação é que a pessoa se informe a respeito de qual direito nacional é aplicável ao casamento

Em primeiro lugar, recomenda-se que se informe sobre qual o direito nacional aplicável ao casamento e ao regime de bens ao qual estará sujeito, já que isso terá consequências importantes em termos de direitos e obrigações dos cônjuges. 

Se, por exemplo, a pessoa mora em um país da União Europeia e tem a intenção de se casar em outro país do bloco europeu, deve-se informar com as autoridades competentes de ambas as nações sobre quais seriam as formalidades necessárias, nomeadamente em matéria de registo e publicação, para que o seu casamento seja aceito totalmente em ambos os países.

E o casamento entre homossexuais?  

Casamentos entre heterossexuais são, a princípio, aceitos em todos as nações da União Europeia.

A situação muda para os casamentos realizados entre pessoas do mesmo sexo.  

Caso a pessoa tenha se casado em um país da União Europeia que não é a sua terra de origem, o ideal é registar o casamento em seu próprio país, segundo a respetiva legislação nacional.

Entre em contato com o consulado do seu país para saber se pode registar a união matrimonial no próprio consulado ou se tem que fazer no seu país de origem.  

Se vai mudar-se para outro país da UE por motivos profissionais, o seu cônjuge pode acompanhá-lo e viver contigo nesse país.

Informe-se a respeito das regras aplicáveis em matéria de residência para casamento homossexual e quando as práticas nacionais diferem uma da outra. 

Vale lembrar que graças à legislação da União Europeia, se a pessoa é casada ou tem uma parceria registada com um cidadão da U.E que vive, trabalha, estuda ou procura emprego em país da U.E diferente daquele do qual é natural, é mais fácil ir viver com o seu cônjuge ou parceiro nesse país.

Caso queira viver com o seu cônjuge ou parceiro que é cidadão da UE, no país de origem deste, sem nunca terem vivido juntos em outro país da União Europeia, sua situação é exclusivamente regida pela legislação nacional daquela nação. 

Por outro lado, se está casado com alguém do mesmo sexo e decidiu mudar-se para outro país da U.E, o país de destino tem de avalizar o seu direito de residência, mesmo que não reconheça o casamento entre pessoas do mesmo sexo.  

Da mesma forma, alguns países da U.E tratam os membros de parceiras registradas ou civis do mesmo modo que as pessoas casadas.

Informe-se sobre os direitos e condições de residência

Direitos e condições de residência: alguns países da União Europeia não consideram parcerias civis nem as parcerias registradas como equivalentes ao casamento.
Direitos e condições de residência: alguns países da União Europeia não consideram parcerias civis nem as parcerias registradas como equivalentes ao casamento

Neste caso, informe-se sobre os direitos e condições de residência aplicáveis aos cônjuges que não são cidadãos da UE.  

Certos países da U.E não consideram as parceiras civis nem as parceiras registradas como sendo equivalentes ao casamento.

Sendo assim, vale informar-se sobre os direitos e condições de residência aplicáveis aos outros familiares que não são cidadãos da União Europeia. 

Outro caso que pode ocorrer: se a pessoa pretende viver com o seu cônjuge em outro país da U.E. Se for assim, são aplicadas, normalmente, as regras nacionais em matéria de imigração.

Para outras informações, o ideal é sempre bom entrar em contato com as autoridades competentes sobre leis de imigração no país da UE em questão. 

Isso é fundamental para se entender completamente as informações sobre dupla nacionalidade, para solicitar a cidadania daquele país ou, ainda, a residência permanente.

Cidadania por casamento na Itália

Só para citar um dos países que integram a União Europeia, a Itália aceita a condição da pessoa se naturalizar por meio de um casamento.

Caso a pessoa seja casada com um cidadão italiano e resida naquele país por pelo menos dois anos ou fora do país há pelo menos três, é também possível requerer a cidadania italiana e, desta forma, obter o sonhado passaporte comum europeu.

No entanto, o passaporte italiano só será emitido depois da liberação da cidadania.

Mesmo que, por exemplo, a pessoa já seja casada com um cidadão italiano, somente depois de 3 anos de casamento é que ela pode dar entrada no processo de cidadania italiana.

É necessário, ainda, realizar um teste de proficiência no idioma (comprovar que fala italiano no nível B1)

O certificado B1 de língua italiana é obrigatório para cidadania italiana por casamento.

A apresentação de um certificado de língua italiana, em grau igual ou superior ao B1 (primeiro nível do intermediário), passou a fazer parte da lista de documentos obrigatórios para protocolar o pedido de cidadania italiana por casamento (naturalização).

A norma foi instituída pelo Decreto Salvini e prevalece desde dezembro do ano passado, atingindo os cônjuges de cidadãos italianos, residentes na Itália e no exterior – inclusive aqueles cujos pedidos de cidadania foram protocolados antes da nova lei entrar em vigor. 

Cidadania por casamento na Espanha e em Portugal

Aqueles que pretendem morar na Espanha, também contam com a possibilidade de regularizar a sua cidadania espanhola por meio de matrimônio, com a condição de residir no país há mais de um ano.

A principal documentação necessária é a certidão de nascimento e casamento (no caso de cônjuge espanhol) e os documentos espanhóis dos familiares ascendentes.

O recomendável é que os trâmites de solicitação sejam feitos pessoalmente no país, com um prazo de liberação de cidadania, em média, de dois anos.

Contudo, se o casamento foi antes de 02/05/1975, você já é legalmente espanhol.

Já no caso de Portugal, o cônjuge deverá comprovar sua ligação afetiva com o país.

Pessoas que se casam com portugueses têm o direito de conseguir a dupla cidadania por casamento.

Essa é, justamente, uma das formas pelas quais é possível tornar-se um cidadão português, passando a desfrutar de todos os benefícios de um passaporte europeu, como se fosse um dos cidadãos europeus.

Em 2018, houve uma alteração na lei da cidadania portuguesa, aprovada pelo governo do país, que não só ampliou o direto a cidadania europeia para mais pessoas, como também deixou o processo mais rápido e ágil.

O direito de ter a cidadania portuguesa por casamento, pela lei 37/81, afirma que aqueles que são estrangeiros e são casados com cônjuge português há 3 anos ou mais podem tornar-se cidadãos portugueses.

Pessoa casada com português tem o direito de pedir a dupla cidadania

Assim, caso a pessoa seja casada com um português ou uma portuguesa originária, tem o direito de pedir a dupla cidadania, desde que o matrimônio tenha, ao menos, 3 anos.

Além disso, se o casamento vier a ser anulado ou considerado como nulo, você não irá perder a cidadania portuguesa que adquiriu.

Contudo, existe um porém no pedido de cidadania por casamento, relacionado com a data em que o matrimônio foi realizado.

Caso você tenha se casado com um português antes de 03/10/1981, sendo do sexo feminino, há o direito à cidadania portuguesa sem ter que comprovar vínculo com Portugal.

No entanto, se o matrimônio foi realizado após 03/10/1981, é preciso algumas comprovações de critérios estabelecidos, para requentes de ambos os sexos:

O casamento, em primeiro lugar, precisa já ter completado 6 anos no momento do pedido da cidadania;

Que o requerente atenda às exigências impostas pela Lei da Nacionalidade (caso o requerente e o nacional português tenham filhos com nacionalidade portuguesa, não há oposição à aquisição de nacionalidade);

Caso o casal tenha filhos em comum, o processo pode ser solicitado sem que haja cumprimento de prazo.  

Agora, com estas mudanças, nestes casos, tanto os netos quanto os cônjuges de portugueses, passam a ter critérios objetivos de atribuição da nacionalidade.

Para você que pretende se mudar para Portugal ou Espanha, a DocMundo consegue acelerar o processo de dupla cidadania com todo o conforto para você!

DocMundo

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