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Nacionalidade originária ou adquirida: saiba a diferença!

Existe diferença entre nacionalidade originária e adquirida e você precisa saber disso antes de pedir seu documento
10 mar

Nacionalidade originária ou adquirida: saiba a diferença!

Muitos não sabem, mas existem diferenças entre nacionalidade originária e adquirida. É importante entender o assunto para providenciar uma documentação especializada. Quando compreendemos melhor um assunto, fica mais fácil iniciar o processo da naturalidade secundária. Para isso, conte com a DocMundo que, certamente, vai conseguir te ajudar!

É fundamental saber a diferença entre nacionalidade e cidadania. Do francês “nationalité“, a palavra nacionalidade significa a condição que um cidadão tem de pertencer à determinada nação.

De acordo com o artigo 15º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todo indivíduo tem direito uma nacionalidade.

Esse termo está diretamente ligado ao país em que a pessoa nasceu, o que significa que todos têm esse direito.

A determinação varia entre os países mas, aqui no Brasil, a nacionalidade é alcançada por meio do direito de sangue, quando os pais nasceram em um país diferente do seu, ou de solo, quando você nasceu no país.

O conceito de cidadania está relacionado à sua nacionalidade. Do Latim, a palavra “civitas“ significa cidade, pois está diretamente ligada à consciência de um indivíduo sobre seus direitos e obrigações civis e políticas para com a sua cidade e estado.

É possível ser nacional de um país e não ser cidadão, assim como é possível ser cidadão de um país e adquirir nacionalidade, a partir do casamento ou após viver no local pela quantidade de tempo determinado na constituição do país. Este é o caso de quem tem dupla nacionalidade.

Segundo o Eurostat, serviço de estatística da União Europeia (UE), em 2018, quase 700 mil pessoas adquiriram nacionalidade de algum país da UE. O jornal Público apontou que também em 2018 foi concedida a cidadania portuguesa para 135.424 pessoas.

Se está pensando em realizar esse processo, não hesite em consultar a DocMundo.

O que é nacionalidade originária?

As regras sobre nacionalidade originária e adquirida no Brasil são diferentes de dos outros países
As regras sobre nacionalidade originária e adquirida no Brasil são diferentes de dos outros países (Foto: Freepik)

Tendo em vista a diferença entre nacionalidade e cidadania, podemos nos aprofundar quanto aos tipos e conceitos de nacionalidade.

A originária, também chamada de primária, recebe esse nome por ser concebida logo no momento do nascimento, sendo a principal forma de concessão de nacionalidade por um Estado.

Contudo, a nacionalidade originária pode ser adquirida de duas formas: pelo direito de solo (jus solis), quando a pessoa recebe a nacionalidade de acordo com o exato território em que nasceu, ou  pelo direito de sangue (jus sanguinis), quando a nacionalidade da pessoa nascida vem de acordo com a nacionalidade parental.

No Brasil, por exemplo, quem nasce aqui, recebe, automaticamente, o direito de ter a nacionalidade brasileira, mesmo sendo filho de estrangeiros. Então, é possível que uma pessoa tenha dupla ou até mesmo plurinacionalidade.

Isso acontece quando pais de diferentes nacionalidades têm um filho que nasceu em um país diferente do deles. No Brasil, esse indivíduo receberia a nacionalidade brasileira por jus solis e as outras nacionalidades dos pais por jus sanguinis.

Mas essa não é a regra para todos os países, cada um tem posições diferentes relacionadas à nacionalidade.

Algumas nações países, como Portugal, adotam o direito de sangue como característica primária para se ter em conta a nacionalidade originária. Para ser considerado português, é necessário ter pai ou mãe nascidos em Portugal, independente do local de nascimento. A filiação vem antes do lugar em que a pessoa nasceu.

Ou seja, a nacionalidade dos pais é a mesma dos filhos. Então nascer em Portugal nem sempre dá direito de obter a cidadania portuguesa.

O que é nacionalidade adquirida?

Diferentemente da nacionalidade originária, que é obtida desde o nascimento, a nacionalidade adquirida é conquistada por vontade do indivíduo.

Cabe a essa pessoa contratar uma empresa especializada, como a DocMundo, para ir atrás da documentação e realizar o pedido ao país. Isso porque, esse fator está ligado à naturalização – desejo de uma pessoa não nascida naquele território de se tornar pertencente àquele país.

Existem algumas formas de adquirir a nacionalidade, mas cada país possui suas regras e exigências. Aqui no Brasil, para conquistar a nacionalidade brasileira é preciso estar vivendo no território nacional ao menos por 15 anos seguidos, sem nenhuma interrupção durante esse período.

O desejo de conquistar uma nacionalidade secundária é grande, então tire suas dúvidas em uma consultoria
O desejo de conquistar uma nacionalidade secundária é grande, então tire suas dúvidas em uma consultoria (Foto: Freepik)

Além disso, o interessado deve saber ler e escrever a língua portuguesa e provar que possui uma residência fixa e um emprego estável que permita o sustento da família.

Tendo Portugal como base, a naturalização pode ser adquirida a partir do casamento com alguém de nacionalidade portuguesa. Vale dizer que a nacionalidade adquirida não é transmitida aos descendentes, a nacionalidade secundária sempre deve ser solicitada.

Filhos, biológicos ou adotivos, de pais portugueses com nacionalidade secundária, nascidos em Portugal, podem solicitar a nacionalidade portuguesa adquirida enquanto ainda se forem menores de idade.

Em resumo, cada país tem exigências e regras diferentes quando o assunto é nacionalidade. E, nesse processo, muitas pessoas têm o desejo de conquistar dupla nacionalidade, principalmente europeia, por conta dos benefícios do documento.

No continente europeu por exemplo, quem tem a dupla nacionalidade, consegue estudar ou trabalhar com mais facilidade – além de outros benefícios.

Analise seus documentos e relações familiares para descobrir se você tem direito a alguma nacionalidade secundária! Consulte a DocMundo!

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