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Sede do parlamento português: filhos de estrangeiros nascidos em território português vão ter direito à cidadania portuguesa
27 jul

Mudanças na Lei de Cidadania Portuguesa: saiba aqui!

O parlamento português aprovou no último dia 23 de julho importantes mudanças na Lei da Cidadania Portuguesa para netos e cônjuges: saiba aqui!

A principal modificação tem como meta tornar o processo mais justo e simplificado.

Segundo os políticos portugueses, a nova Lei de Nacionalidade Portuguesa é justa e tem como objetivo também garantir maior segurança jurídica nos processos de nacionalidade.  

É bom que se recorde: a versão anterior da lei, que é de 1981, teve sua última atualização em 2018. A mesma exigia a comprovação de ligação à comunidade portuguesa, que, de fato, era difícil de provar. 

Os políticos que votaram a favor da mudança consideram que as alterações relativas aos portugueses não residentes em Portugal são medidas justas, que permitem maior aproximação de Portugal às comunidades portuguesas.

O solicitante deverá ter o domínio da língua portuguesa como requisito necessário para atribuição da nacionalidade a netos de portugueses que residam em outros países ou em Portugal. 

Além disso, precisa comprovar que no histórico de antecedentes criminais não consta condenação superior a três anos ou suspeitas de ligações a atos terroristas.  

Lei de Nacionalidade portuguesa de cônjuges  

Com relação a obtenção de nacionalidade do cônjuge, o processo foi simplificado. A Lei prevê o reconhecimento por casamentos com pelo menos 6 anos.

Caso o casal tenha filhos em comum, o processo pode ser solicitado sem que haja cumprimento de prazo.  

A antiga versão da lei exigia, além de 3 anos de casado com o nacional português, a comprovação de laços com a comunidade portuguesa. 

Agora, com estas mudanças, nestes casos, tanto os netos quanto os cônjuges de portugueses, passam a ter critérios objetivos de atribuição da nacionalidade.

Parlamentares portugueses durante votação: tanto os netos quanto os cônjuges de portugueses, passam a ter critérios objetivos de atribuição da nacionalidade.
Parlamentares portugueses durante votação: tanto os netos quanto os cônjuges de portugueses, passam a ter critérios objetivos de atribuição da nacionalidade.

Filhos de portugueses terão critérios diferentes

A Lei de Nacionalidade Portuguesa sofreu mudança significativa que irá facilitar o processo para os filhos de imigrantes residentes em Portugal.  

O prazo para esse reconhecimento, a partir deste momento, passa a ser de um ano. Segundo os políticos portugueses, essa medida tem como objetivo consertar um erro.  Agora, será aumentado o acesso à naturalização daqueles que nasceram em território português.

O que muda para os descendentes de judeus?  

A proposta da facilitação da nacionalidade portuguesa não engloba os descendentes de judeus sefaraditas. 

A alteração que foi feita exige que a regulamentação sobre o tema seja revista pelo Governo, e que nesse novo dispositivo tenha “critérios objetivos de ligação com Portugal”.  

De forma efetiva, o processo continua o mesmo para os descendentes de judeus, o que pode indicar, de certo modo, uma vontade explícita por parte do governo de restringir a naturalização.   

Em 2019, foram feitos 25.199 pedidos de nacionalidade por descendentes de judeus sefarditas. No ano anterior, haviam sido 13.872.

No ano passado, o governo da Espanha, que também concede cidadania a descendentes dos sefaraditas, apertou bastante as regras locais, o que redirecionou muitos pedidos para Portugal.

Pela maioria dos votos no parlamento português, as mudanças classificadas como “mais justa” e simplificada, facilitarão a vida de quem está em busca do reconhecimento da nacionalidade portuguesa.  

O processo passa a ser até mesmo mais fácil dentro das conservatórias, que burocratizavam as aprovações sob alegação de cumprimento de lei.  

Proposta é considerada histórica

O prazo para nacionalidade de cônjuge de nacional será de 6 anos, caso não tenham filhos em comum. Casados e com filhos não vão precisar aguardar nenhum prazo. 

A proposta, considerada como histórica, segue agora para a aprovação presidencial.  

O período mínimo de três anos de casamento ou de união estável também deixa de ser exigido para estrangeiros que tenham filhos com um cidadão português.

O estabelecimento do prazo de um ano é baseado no conceito sociológico de imigrante, reconhecido pelas Nações Unidas, que pressupõe um ano de permanência no país.

As mudanças fazem parte de alterações propostas pelo Partido Socialista, do primeiro-ministro de Portugal, Antônio Costa, a um projeto de lei aprovado no final de 2019, que ainda está tendo seus detalhes acertados no Parlamento.

A ampla maioria de esquerda na Assembleia da República deve permitir que as mudanças avancem sem dificuldades.

Em dezembro de 2019, um projeto de lei que propunha ampliar a nacionalidade portuguesa a todas as crianças nascidas em Portugal – independentemente do status migratório de seus pais – foi debatida, mas acabou sendo retirada da pauta.

Número de brasileiros vivendo em Portugal aumentou quase 50%

A última grande alteração da Lei de Nacionalidade – aprovada em 2015, mas que só entrou em vigor dois anos depois, trouxe uma modificação que beneficiou os brasileiros: a possibilidade de netos de portugueses obterem a “nacionalidade de origem”, que garante “mais benefícios” do que a cidadania por naturalização, permitida até então.

Com esta modificação, os pedidos de passaportes dispararam.

Para se ter uma ideia, há cerca de dois anos, por causa do grande número de requisições, o consulado de Portugal em São Paulo anunciou, na ocasião, que não receberia pedidos novos por 90 dias.

Contudo, a decisão foi mudada poucos dias depois.

Em 2019, o número de estrangeiros residentes em Portugal quebrou vários recordes, chegando a quase 580 mil pessoas.

Em 2018, eram 480 mil moradores estrangeiros.

Os brasileiros foram responsáveis por boa parte deste crescimento.

O número de brasileiros morando em Portugal aumentou quase 50%: foi de 105.423 em 2018 para mais de 150 mil no ano seguinte.

No entanto, as estatísticas oficiais do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), revelam um número inferior à quantidade real de imigrantes.

Não entram na contagem, como brasileiros, os que têm dupla cidadania de Portugal ou de outro país da União Europeia e os que estão em situação irregular no território lusitano.

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Comments:

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