Entenda a lei da Cidadania Polonesa para saber se tem direito
Todo brasileiro que sonha em construir sua vida na Polônia já ouviu falar da lei da Cidadania Polonesa. Afinal, é essa legislação que regulamenta atualmente o processo de imigração e de moradia permanente no país europeu.
Essa lei foi criada em 31 de janeiro de 1920 e rege até os dias atuais a solicitação de cidadania polonesa. Entre os anos de 1920 e 1950 muitos poloneses emigraram da Polônia para outros países e isso motivou o desenvolvimento da lei, para assegurar os direitos dos descendentes.
No entanto, a legislação original tem diversos pormenores que podem ser distorcidos na internet e confundir quem deseja imigrar com sucesso. Sendo assim, trouxemos aqui a lei da cidadania polonesa em detalhes, de sua fonte original, para enaltecer os seus aspectos e facilitar seu entendimento.
O que é a lei da cidadania polonesa?
A lei da cidadania polonesa é uma legislação criada na Polônia por meio do ato de 31 de janeiro de 1920 e regulamenta os processos necessários para emissão do visto permanente.
Essa lei sofreu algumas modificações nos anos 1951, 1962 e 2011, mas não alteraram a essência da aplicação das normas para cidadania polonesa. Contudo, é importante compreender a lei por completo para entender quem efetivamente tem direito.
Todavia, a lei possui alguns principais aspectos que tratam a respeito das pessoas que têm direito a cidadania polonesa de modo específico e detalhado. Vamos entender cada um deles.
1. Dupla cidadania é tolerada
Originalmente, o artigo 1 da lei da cidadania polonesa apontava que qualquer pessoa que solicitasse o visto polonês não poderia ser cidadã de qualquer outro país. Contudo, a lei tratava de um enaltecimento da cultura polonesa, visando enrijecimento dos costumes.
No entanto, com o passar dos anos, a concepção da dupla cidadania cresceu no mundo todo e hoje, esse artigo está em desuso. Ou seja, você pode solicitar sua dupla cidadania sem grandes problemas.
2. Cidadania Polonesa serve para todos os cidadãos que cumpram os requisitos, sem distinção
O artigo 2 da lei de cidadania polonesa afirma que todas as pessoas que preencham determinados requisitos podem ter o direito, sem distinção de idade, sexo, religião e nacionalidade. Ou seja, para ser enquadrado na lei, você precisa preencher um dos seguintes requisitos:
1) Residir de forma estável no território do estado polonês, desde que não possua o título de cidadania de outro país;
2) Nascer no território do estado polonês e não possuir cidadania de outro país;
3) Ter o direito à cidadania polonesa com base em tratados internacionais.
3. Cidadãos estrangeiros podem conquistar a cidadania polonesa mediante comprovação de antecedência
O artigo 3 da lei da cidadania polonesa aponta que qualquer pessoa que seja descendente de poloneses e que resida em outro país, pode solicitar o visto permanente ao qual tem direito.
No entanto, é fundamental que você tenha meios para comprovar a origem de seus antepassados. Esses documentos deverão ser apresentados às autoridades polonesas junto com uma declaração de vontade de se tornar cidadão polonês.
4. A cidadania polonesa pode ser adquirida, mediante relações pessoais
O artigo 4 trata da possibilidade de adquirir a cidadania polonesa mediante suas relações pessoais com pessoas descendentes ou originárias da Polônia. Nesse sentido, a cidadania pode ser obtida por meio de:
1) Nascimento de um casamento com algum polonês ou descendente;
2) Reconhecimento ou adoção;
3) Concessão por escrito;
4) Aquisição de cargo público ou recepção de serviço militar no estado polonês, desde que não haja nenhum contra indício.
5. Filhos legítimos adquirem a cidadania do pai e ilegítimos da mãe
Filhos legítimos de pais poloneses recebem a cidadania de nascimento compatível com a do pai e ilegítimos, da mãe. A legitimidade pode ser confirmada pela certidão de casamento. Ou seja, no caso de legitimidade, existe a certidão de casamento.
Contudo, a certidão de casamento para comprovar a legitimidade é exigida para quem nasceu antes de 19 de janeiro de 1951. Se não houver a certidão, é necessário apresentar um reconhecimento de paternidade, para que a cidadania seja liberada.
Esse artigo também se aplica no caso de crianças que nasceram no território polonês e são de pai ou mãe desconhecidos.
Nesse sentido, essas crianças poderão solicitar, na fase adulta, a cidadania polonesa, desde que não tenham sido reconhecidos com outra cidadania.
6. Crianças menores de 18 anos adquirem nacionalidade de pai ou mãe
O artigo 6 trata da nacionalidade de crianças até 18 anos. Sendo assim, se a criança tiver pai ou mãe com descendência polonesa, essa criança automaticamente terá cidadania polonesa.
Essa cidadania pode ser do tipo adquirida por meio de reconhecimento, adoção ou direito (no caso de comprovada a legitimidade).
7. Pessoas de qualquer lugar podem solicitar a concessão de cidadania
O artigo 8 deixa em aberto as múltiplas possibilidades para conquistar a cidadania polonesa. Afinal, ele afirma que qualquer pessoa pode solicitar a concessão da cidadania. Contudo, para isso, a pessoa deve provar que:
1) Leva um padrão de vida irrepreensível;
2) Reside no estado polonês de forma permanente há pelo menos 10 anos;
3) Tem uma subsistência ou consegue se auto manter e manter a própria família;
4) Fala polonês.
8. Casos excepcionais não abrangidos pelo artigo 8 podem solicitar a concessão de cidadania polonesa
Se você ainda não se enquadra no artigo 8, o artigo 9 pode ser a solução. O mesmo foi estabelecido para atender a concessão de dupla cidadania a casos excepcionais.
Deste modo, pessoas que habitaram ou que tiveram familiares morando em zonas do Antigo Império Russo, que atualmente fazem parte do Estado Polonês, também podem solicitar a nacionalidade.
9. Antigas cidadãs polonesas, que deixaram a cidadania, podem recuperar a nacionalidade após separação
Se uma cidadã polonesa perdeu sua nacionalidade devido ao casamento com estrangeiro, poderá recuperá-la no caso de divórcio ou falecimento do cônjuge. Para isso, a solicitante precisa apenas emitir uma declaração da administração do país onde reside afirmando a atual conjuntura de seu relacionamento.
10. Opinião da comunidade pode ajudar a conceder a cidadania polonesa
Esse é um artigo muito interessante que aponta que algumas autoridades governamentais podem conceder vistos a pessoas que já moram na Polônia por meio da opinião da comunidade em que reside.
Ou seja, a opinião dos seus vizinhos pode ser levada em consideração para emitir a sua dupla nacionalidade ou cidadania.
Alterações de 2011 na lei trouxeram avanços
Conforme citado anteriormente, houve alterações na lei da cidadania polonesa nos anos seguintes à divulgação. Nesse sentido, a última modificação aconteceu em 2011 e trouxe alterações importantes.
A primeira delas é que a dupla cidadania para a Polônia se tornou mais fácil. Ou seja, você não precisa ser exclusivamente cidadão polonês e reivindicar sua origem, por exemplo. Isso era estabelecido no primeiro artigo da lei e caiu em desuso com o tempo.
Outra importante modificação é que as medidas administrativas possibilitam a concessão do visto de modo mais fácil, sem necessariamente requerer a comprovação de antecedência polonesa. Dessa forma, pessoas do mundo todo podem solicitar a cidadania, desde que cumpram os requisitos.
Agora ficou mais fácil compreender quais são os requisitos e possibilidades de solicitação de cidadania polonesa. Precisa de ajuda com sua documentação? A DocMundo é especializada em emissão de cidadania polonesa e pode te ajudar!