Quem tem direito à cidadania portuguesa?
Com a frequente crise econômica que presenciamos há vários anos no Brasil e a taxa de desemprego cada vez mais alta, um número crescente de pessoas, a cada ano, está tentando melhor sorte, vivendo em outro país.
Sem dúvida alguma, um dos destinos mais solicitados é Portugal. Isso ocorre tanta pela facilidade do idioma, como, claro, por estar no sonhado continente europeu.
Contudo, morar neste país “somente” como brasileiro não oferece tantas vantagens assim, como, por exemplo, circular livremente pela Europa e, principalmente, também tentar obter mais oportunidades de emprego.
Isso tudo faz com que muita gente, cada vez mais, tente requerer a nacionalidade portuguesa.
Com a mudança na lei portuguesa ocorrida em 2017, explodiu o número de requisições, já que elas foram concedidas também a netos de portugueses.
Assim sendo, as solicitações de quem tem direito a pedir a dupla cidadania subiram nada menos do que espantosos 3800% nos últimos dois anos.
Ou seja, a quantidade de requisições feitas por netos de portugueses subiu de 163 para mais de 6300 no período. Destes, mais de 6000 pedidos, nada menos do que 85% dos requerimentos, vieram do Brasil. Foram contabilizados, em 2018, 5400 pedidos de dupla cidadania provenientes daqui.
Ainda restam diversas dúvidas sobre o tema. Justamente porque nos 24 últimos meses, a legislação sobre esse assunto mudou demais, permitindo acesso mais fácil a brasileiros que tenham familiares próximos com nacionalidade portuguesa.
O que precisa para conseguir cidadania portuguesa?
A cidadania portuguesa autoriza que moradores estrangeiros se tornem cidadãos de Portugal e, deste modo, tenham os mesmos direitos do português nascido em Portugal. Ou seja, do português originário.
A nacionalidade portuguesa originária é a que pode ser requerida por qualquer cidadão que tenha um ascendente, em segundo grau, que seja português.
Para que tenha o direito à cidadania portuguesa, assim sendo, é necessário se enquadrar entre algumas exigências bastante específicas.
Já a nacionalidade portuguesa por aquisição ou derivada acontece em alguns casos, como união estável ou casamento com cônjuge português e para quem mora em Portugal, de forma legal, há pelo menos 5 anos.
Em cada caso, são necessários alguns documentos para fazer o trâmite legal para dar entrada no pedido de cidadania portuguesa.
Dependerá muito da ligação que tem com seu familiar português: se irá pedir como filho, neto ou até mesmo bisneto de portugueses.
Contudo, há certos documentos que normalmente são requisitados .
São eles: cópia do RG ou passaporte da pessoa requerente da cidadania; certidão de nascimento do requerente da cidadania; certidão de nascimento do cidadão de Portugal (que podem ser os pais ou os avós, dependendo do caso); Vale postal (dependendo de cada tipo de requisição de cidadania, há valores diferentes)
A melhor opção para não se confundir e demorar para fazer a sua requisição da cidadania portuguesa é ter o auxílio de uma empresa que preste consultoria nessa área. Para isso, conte com a DocMundo!
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Cidadania portuguesa para familiares
Essa é a forma mais simples de requisitar a cidadania portuguesa, sendo o processo bem menos complicado e mais rápido do que todos os outros. Quem é filho de português, mesmo que o pai ou a mãe sejam falecidos, pode dar entrada no pedido de dupla cidadania.
Não importa a idade da pessoa, se é menor ou maior de idade, e se ela nasceu ou não em Portugal. O único requisito é que os pais adquiriram a nacionalidade portuguesa originária. Deste modo, é possível fazer a requisição a qualquer momento.
De outro modo, o pedido de cidadania portuguesa para netos de portugueses é mais complexo e lento. Isso quer dizer que, normalmente, demora um pouco para ser conseguida.
Caso o pai ou mãe do requisitante, que fossem filhos de portugueses, já são falecidos, fica ainda mais difícil o processo.
Para obter a cidadania portuguesa como neto de português, é preciso fazer a “transmissão” de nacionalidade pelo processo de “escada”.
Isso porque é necessário que, em primeiro lugar, a sua mãe ou o seu pai (aquele que seja filho originário de português) tenham adquirido a cidadania portuguesa como filho (a) de português.
Deste modo, ao se tornarem cidadãos portugueses, eles abrem a possibilidade para que você também faça a requisição agora: não mais sendo neto de português, mas sim como filho por aquisição.
Contudo, caso seus pais, filhos de portugueses, tenham morrido, o processo muda e torna-se mais complicado ainda requerer a dupla cidadania portuguesa.
Nesse modo, você deverá postular a cidadania através da naturalização, que é quando você ultrapassa uma geração (a dos seus pais, neste caso) e faz a requisição por meio da sua ascendência direta de 2º grau, ou seja, tendo a ligação com seus avós.
Neste caso, para que o seu pedido possa ser aprovado, é necessário que você comprove que tem conexão com Portugal. Ou seja, provar sua ligação à comunidade nacional portuguesa.
A associação pode ser a comprovação da residência no país, dentro da lei, e a participação na vida cultural da comunidade de Portugal, regular, e nos últimos 5 anos na região onde você morava. Ou seja, provar que tem efetiva ligação à comunidade portuguesa.
Ainda pode ser requisitada a comprovação de que você não foi condenado, com crime que tenha punição de 3 anos ou mais de acordo com as leis portuguesas, em trânsito em julgado no Brasil.
Qual o valor para se conseguir a cidadania portuguesa?
O custo para requisição da cidadania portuguesa para maiores de idade é de 175 Euros. Para menores de idade é gratuito.
A solicitação da cidadania portuguesa em São Paulo deve ser realizada no Consulado Geral de Portugal, tido como o mais movimentado do Brasil.
Além de ser mais cômodo, é possível fazer a requisição de forma presencial e evitar, assim, erros no processo. Isso, muitas vezes, atrasa o pedido da dupla cidadania para as pessoas que realizam a solicitação diretamente em Portugal.
Vale lembrar: a nacionalidade portuguesa é oficializada pelo Decreto-lei de 14 de dezembro de 2006, e regida pela Lei Orgânica de 17 de abril de 2006, que modificaram substancialmente a Lei da Nacionalidade que é enunciada no artigo quarto da Constituição da República Portuguesa.
Como se percebe, a cidadania portuguesa pode ser pedida, de forma originária, por filhos, netos e bisnetos de portugueses.
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19 de maio de 2020 at 22:12Like!! Great article post.Really thank you! Really Cool.