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critérios para obter a cidadania estrangeira
30 mar

Quais os critérios para obtenção da cidadania estrangeira?

Para quem está planejando morar no Exterior, a primeira pergunta que vem à cabeça é: quais os critérios para obtenção da cidadania estrangeira?

Ou seja: quem tem direito à cidadania? Ou, ainda, quais são os documentos necessários para isso?

Em primeiro lugar, é bom que se saiba: obter a cidadania estrangeira é um processo trabalhoso, com algum custo e que, normalmente, demora.

Mas, sem dúvida alguma, vale muito a pena pelas oportunidades que são oferecidas! As mesmas podem mudar o rumo da vida de uma pessoa ou de uma família inteira para sempre!

Em tempos de crise como a que vivemos há um bom tempo, o número de interessados que podem requerer a nacionalidade estrangeira aumenta demais.

Contudo, para poder solicitar uma nova cidadania exige-se uma dose de paciência, dinheiro, certo tempo e muita atenção. O passo a passo para conseguir isso é demorado. Ou seja, cada etapa do processo leva um tempo determinado que não há muito como fugir.

Para se ter uma ideia, por exemplo, no consulado italiano, um dos mais disputados para quem quer morar no exterior, a fila de espera chegar a mais de uma década! Se for feito na Itália, porém, o mesmo pedido é concluído em até meio ano. Ou seja, vinte vezes mais rápido!

A apresentação da documentação é um procedimento detalhista e tende a ser o problema mais recorrente nas requisições para adquirir a cidadania estrangeira.

Não há dúvidas quanto a uma questão: o laço familiar é o meio mais comum e mais rápido para se obter a nacionalidade em alguns países. Porém, é claro, dá para se recorrer a outros meios em outros países.

A França, por exemplo, oferece a naturalização para quem possui diploma de uma instituição de educação, domina o idioma francês e mora no país há mais de dois anos.  

Na Polônia, o processo é muito mais simples!

Já na Polônia, o processo é muito mais simples, e você conta com toda a ajuda da DocMundo!

O mesmo ocorre para quem descende de portugueses.

Critérios para obtenção da cidadania estrangeira: na Polônia é mais fácil! Conte com a DocMundo!

A Constituição Federal do Brasil prevê a possibilidade de o brasileiro ter dupla ou múltiplas cidadanias em somente duas hipóteses.

Quando há o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Neste caso, a nacionalidade decorre da lei estrangeira, que reconhece como nacionais os nascidos em seu território ou filhos/descendentes de seus nacionais

A segunda hipótese é quando há imposição de nacionalidade pela norma estrangeira, através de processo de naturalização, ao brasileiro que reside em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou, ainda, para o exercício de direitos civis.

Ou seja, o ordenamento jurídico nacional admite que os brasileiros tenham dupla ou múltiplas nacionalidades somente se a(s) outra(s) nacionalidades(s) decorrer(em) do nascimento em território estrangeiro (nacionalidade originária), de ascendência estrangeira (nacionalidade originária) ou, ainda de naturalização por imposição da norma estrangeira.

Assim, nos termos do artigo 12, § 4º, inciso II da Constituição Federal de 1988, o brasileiro que voluntariamente adotar outra nacionalidade, ou seja, em desacordo com as exceções previstas no texto constitucional, poderá ser objeto de procedimento administrativo de perda da nacionalidade brasileira.

No curso do processo, instaurado no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, são garantidos aos brasileiros nesta situação os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Não restando comprovado ter ocorrido umas das hipóteses de exceção permitidas pela Constituição Federal, a perda da nacionalidade brasileira poderá, então, ser decretada.

Não se trata de processo automático, mas que pode vir a ser instaurado pelas autoridades do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Para mais informações, veja a seção Perda da nacionalidade.

Observações

Para cidadãos brasileiros, a condição de dupla ou múltiplas nacionalidades poderá resultar em redução da possibilidade de proteção consular pelo Estado brasileiro.

Isso quer dizer que, ao ser detido ou ter algum problema legal no país do qual detenha a nacionalidade, o brasileiro que mora no exterior ficará sujeito às leis desse país e poderá não ter reconhecido o direto de comunicar-se com a embaixada brasileira.

Com efeito, por força da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, a assistência consular a ser prestada a cidadãos com dupla ou mais nacionalidades, quando estes cidadãos estiverem em país do qual também são nacionais, será extremamente limitada.

Desse modo, caso o brasileiro pretenda viajar para um país do qual detenha também a nacionalidade, é necessário estar atento às limitações de atuação das repartições consulares brasileiras, no que se refere à proteção consular.

Isso é, sem dúvida alguma, seus direitos e deveres serão diferentes nesses casos. 

DocMundo

Comments:

  • Justin
    16 de abril de 2020 at 14:56

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