Dupla cidadania austríaca para descendentes de vítimas do nazismo
Os descendentes das vítimas do Holocausto, que foram obrigados a fugir da Áustria por causa das perseguições promovidas pelo regime nazista já podem obter a nacionalidade austríaca, graças a uma lei aprovada em 2019 e que entrou em vigor em 1 de setembro de 2020.
Na verdade, desde esta data, a nacionalidade austríaca já pode ser requisitada, pois não há como prever em quanto tempo a pessoa terá seu pedido atendido pelo consulado da Áustria.
Antes dessa nova lei, até então, somente os sobreviventes do Holocausto tinham esta possibilidade.
Porém, agora, filhos, netos e bisnetos dos judeus e vítimas do nazismo que abandonaram o país por causa da perseguição do regime nazista poderão solicitar a nacionalidade.
Isso é válido para os judeus austríacos que fugiram do país antes de 15 de maio de 1955 porque sofreram perseguição do regime nazista antes ou durante a II Guerra Mundial, bem como aqueles que sofreram perseguição por causa de um eventual apoio à democracia na Áustria.
As pessoas que requisitarem estes direitos poderão ter sua cidadania restaurada, e ainda manterão qualquer outra cidadania que adquiriram desde então.
Além disso, quaisquer descendentes diretos dessas pessoas, incluindo aqueles adotados como menores, também poderão reivindicar a cidadania austríaca, sem abrir mão de qualquer outra cidadania existente.
A DocMundo realiza a análise e a preparação de toda a documentação atualizada, traduzida e apostilada. A empresa também fornece toda a assessoria, durante todo o processo da cidadania austríaca.
Documentos Necessários
Do antepassado austríaco:
Qualquer documento emitido na Áustria como: certidão de nascimento, passaporte austríaco, carteira de identidade austríaca, comprovante do serviço militar ou documentos relativos aos estudos, trabalho ou residência; certidão de casamento.
Documentos que comprovem que o antepassado sofreu com perseguições do regime nazista e teve que deixar o país às pressas.
Do requerente:
CNH ou RG, CPF, passaporte, comprovante de residência e certidão de nascimento.
Se o requerente for casado, certidão de casamento.
Dos pais dos requerentes: certidão de nascimento e casamento.
Dúvidas sobre cidadania austríaca para descendentes de vítimas do nazismo
Quem pode reivindicar a cidadania austríaca? A partir de quando?
Se o seu antepassado foi sobrevivente do Holocausto. A requisição já pode ser feita. A nova lei entrou em vigor no dia 1 de setembro de 2020.
Como é feito o processo?
O processo é feito através do Consulado da Áustria
Como a DocMundo pode agilizar isso?
A DocMundo faz toda a análise e a preparação de toda a documentação atualizada, traduzida e apostilada. A DocMundo dá toda assessoria, durante todo o processo.
Há como prever um prazo desde a entrada do pedido até a chegada da dupla cidadania/passaporte?
Não, não há como prever esse prazo.
O que significa ter a sua cidadania “restaurada”? Qual a importância disso? Somente descendentes de sobreviventes do Holocausto podem requisitar?
Ter a cidadania restaurada, significa resgatar um direito que foi perdido injustamente por seus familiares durante o Holocausto. Existe uma importância emocional e histórica nisso tudo. Somente os descendentes de sobreviventes do Holocausto, que viviam na Áustria ou na região do império Austro-Húngaro podem requisitar.
Quais são as vantagens de se obter este documento?
As vantagens de se obter a cidadania austríaca são várias. Entre elas: poder morar, estudar e trabalhar legalmente nos países da União Europeia. Ter o direito a uma faculdade, escola ou especializações gratuitas ou com o seu valor bem reduzido nos países da União Europeia.
Outra grande vantagem: não precisará do visto de turista para sua entrada nos Estados Unidos. E, da mesma forma, terá direito ao visto E2 de investidor nos Estados Unidos, com investimento entre 100 e 200 mil dólares.