
Nacionalidade e cidadania: entenda as diferenças
Com relação à documentação tanto nacional, como estrangeira, muitos se perguntam o que muda de um para o outro e se é que tem diferenças. Neste artigo iremos explicar o tema; nacionalidade e cidadania: entenda as diferenças.
Em primeiro lugar vale sempre lembrar: na maioria dos casos, essas palavras são vistas como sinônimos.
Contudo, cabe ressaltar: obter a nacionalidade nem sempre garante ter uma cidadania.
O conceito de nacionalidade abrange o pertencimento da pessoa a algum país.
Assim sendo, tem que ter algum vínculo histórico e cultural compartilhado.
Segundo o 15°artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, toda e qualquer pessoa possui o direito a ter uma nacionalidade.
Contudo, cada nação define certos requisitos para isso.
De forma geral, há o conceito de direito de sangue ou Jus sanguinis. Isso é: por descendência.
Assim sendo, por exemplo, se a pessoa tem pai italiano, de forma automática, pode requisitar a nacionalidade italiana.
A cidadania, mesmo que esteja relacionada à nacionalidade, tem suas diferenças.
Ou seja: somente é considerado um cidadão aquele que tem direitos e deveres civis e políticos de um Estado.
De acordo com o Departamento de Direitos Humanos e Cidadania é “processo contínuo de construção coletiva que almeja a realização gradativa dos Direitos Humanos e de uma sociedade mais justa e solidária”.
Típico exemplo de quando a gente exerce a cidadania é por meio do voto eleitoral, dever e direito político de todo cidadão.
Em determinadas nações, a cidadania plena é comprometida por causa de questões econômicas e políticas (como em guerras civis).
Como ocorre o processo de cidadania estrangeira? Nacionalidade e cidadania: entenda as diferenças!

É absolutamente normal que exista confusão quando o assunto é solicitação de cidadania estrangeira.
Nesses casos, nem sempre a dupla nacionalidade significa dupla cidadania.
Pegando um país como o México, por exemplo: uma pessoa nacionalizada só é considerada cidadã ao completar 18 anos de idade.
Isso ocorre porque só a partir dessa idade é que irá cumprir os direitos e deveres, de acordo com a lei.
Vale lembrar, é claro, que a lei varia de país para país, portanto é importante se certificar no país onde pretende morar ou se mudar.
E a dupla nacionalidade para os brasileiros?
Segundo a Constituição Federal, os brasileiros podem ter múltiplas nacionalidades/cidadanias se a nacionalidade originária for reconhecida por lei estrangeira ou quando a norma estrangeira impõe nacionalidade por processo de naturalização.
Caso você tenha direito a solicitar a cidadania de um país estrangeiro, mas está com dúvidas se deve mesmo requisitar, não hesite, nem pense duas vezes.
Obtendo a dupla nacionalidade você terá garantindo o direito de morar e/ou estudar sem precisar de visto.
E caso obtenha a dupla cidadania de um país europeu, a vantagem é imensa: com ela, você ganha direitos em, simplesmente, 28 países da União Europeia.
Então, consulte a DocMundo e obtenha a sua dupla cidadania!